Ministério da Previdência Social estende prazo de suspensão do bloqueio de pagamento por falta de prova de vida até dezembro de 2024
Marina Milani Publicado em 21/03/2024, às 08h31
O Ministério da Previdência Social anunciou uma medida que trará alívio para milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir da publicação no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15), fica estendida até o final deste ano a suspensão do bloqueio de pagamento por falta de prova de vida.
Desde o ano de 2023, o INSS passou a realizar a comprovação de vida dos beneficiários por meio do cruzamento de informações com outros órgãos. Essa medida visa assegurar que os benefícios sejam pagos somente a pessoas vivas, conforme exigido pela legislação.
A prova de vida, que consiste em uma checagem periódica para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios, vinha sendo realizada mediante convocação dos beneficiários. No entanto, no início de fevereiro, o INSS informou que aproximadamente 4,3 milhões de beneficiários estavam sendo convocados devido à impossibilidade de realizar a comprovação apenas com as informações disponíveis em suas bases de dados.
Diante desse cenário, houve um aumento significativo na procura por atendimento presencial nas agências da Previdência. Contudo, o próprio INSS esclareceu que não era necessário que os aposentados e pensionistas se deslocassem até os bancos ou agências, uma vez que o instituto iria realizar uma busca ativa para garantir a regularização da situação.
A portaria do Ministério da Previdência Social não só prorroga a suspensão do bloqueio de pagamento até o final de 2024, como também altera o prazo para realização da prova de vida pelo INSS. Anteriormente, o instituto dispunha de 10 meses a partir da data de aniversário do beneficiário para realizar a comprovação. Com a nova regra, a comprovação de vida será realizada nos dez meses posteriores à última realização ou atualização do cadastro do beneficiário.
Essa mudança permitirá ao INSS aproveitar qualquer movimentação oficial realizada pelo beneficiário fora da data de seu aniversário. Por exemplo, se um beneficiário que faz aniversário em janeiro realizar uma atualização cadastral ou qualquer outra ação em março, o prazo de 10 meses para a realização da prova de vida começará a contar a partir de março.
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