O resultado das urnas demonstrou como o povo brasileiro foi prejudicado e manipulado
por Ricardo Sayeg
Publicado em 04/10/2022, às 08h14
Pesquisas de intenção de voto demonstraram indícios veementes de serem fraudulentas, mentirosas e desleais. Não é possível errar tanto. Pelo que aparenta, algumas pesquisas, sem qualquer pudor, descaradamente, alteraram a verdade do cenário eleitoral; e, assim, induziram os eleitores a erro, seguramente, prejudicando o resultado final.
Se todas as pesquisas de intenção de votos tivessem sido decentes, a população não teria sido bombardeada por tamanha fraude, manipulação e assimetria das informações.
O TSE, que tem discursado tanto sobre o combate contra as fakenews, assimetria e manipulação de informações, deve agir com o rigor necessário para debelar qualquer prática absurda de fraudes nas pesquisas por institutos irresponsáveis e bandoleiros.
Se o TSE vai atrás de empresários e apoiadores por simplesmente trocarem conversas no WhatsApp, com muito mais razão e eficiência na defesa da democracia, não pode deixar de mandar investigar estes institutos de pesquisas e coibir os ilícitos que o MP e a Polícia Federal constatar, porque a prática destas fraudes, com manipulações tão relevantes e profundas das informações e da verdade, corresponde ao ápice da conduta antidemocrática.
A perturbação que estes irresponsáveis provocam na atmosfera eleitoral é gritante e perceptível por todos com o mínimo de bom senso, de modo que, os agentes de fraudes nas pesquisas eleitorais não podem ficar exonerados de responsabilização, divulgando sem risco o que bem entendem, diante do enorme dano que provocam na livre convicção e avaliação política do cidadão brasileiro.
Em se evidenciando, após a apuração, realmente a fraude, houve grave e dolosa distorção na comunicação das informações eleitorais ao público, bastando levar em conta a margem de erro autodeclarada se extrapolada por estes irresponsáveis institutos de pesquisa.
Assim, é imperioso que seja investigada por parte do MP a eventual prática de crime contra o funcionamento dos serviços essenciais, correspondente à “sabotagem”, tipificado no artigo 359-R, do Código Penal, na medida em que, a fraude nas informações divulgadas da pesquisa eleitoral, tem o efeito de “inutilizar meios de comunicação ao público, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito”.
Sob o ponto de vista da defesa da democracia como direito difuso do povo brasileiro, o MP também deve agir contra aqueles que foram efetivamente apurados como fraudadores de informações e sabotadores das instituições democráticas, mediante manipulação ilegal nas pesquisas, por meio do instrumento da ação civil pública, exigindo a interdição por tutela inibitória das atividades destes institutos e a reparação do dano moral coletivo em elevada cifra a ser arcada por estes malfeitores.
Certamente, a partir do momento que o MP começar a agir contra fraudes eleitorais perpetradas por estes institutos de pesquisa manipuladores das informações e sabotadores das instituições democráticas, estas práticas irresponsáveis que até agora se testemunhou nesta corrida eleitoral de 2022, vão ser, pelo menos, muito mais pensadas nas próximas divulgações.
O MPdeve agir imediatamente, inclusive, para, em razão do segundo turno das eleições de 2022, suspender a divulgação das pesquisas fraudulentas por estes institutos que erraram de modo tão aviltante, pois é inconcebível que atuem ilicitamente com tanta liberdade e largueza.
O povo brasileiro tem o direito de receber informações eleitorais seguras, simétricas e decentes para manifestar apropriadamente sua opção política na festa da democracia!
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