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Eleições Municipais

Eleições 2024: saiba o que fazer caso não consiga votar este ano

A única opção paa aqueles eleitores que não vão estar presentes nas urnas para as eleições deste ano, é justificar a ausência

Eleições 2024: saiba o que fazer caso não consiga votar este ano - Imagem: Reprodução Pexels
Eleições 2024: saiba o que fazer caso não consiga votar este ano - Imagem: Reprodução Pexels

Milleny Ferreira Publicado em 03/05/2024, às 09h58


O eleitor que estiver fora da sua cidade no dia das votações e não conseguir comparecer até o local de votação/zona eleitoral que foi designado, não poderá votar para prefeito nem vereador neste ano.

As eleições municipais estão agendadas para acontecer em 6 de outubro. nas cidades que necessitar estender para o segundo turno, a votação deve acontecer duas semanas após a primeira ida às urnas, no dia 27 de outubro. 

O que fazer se eu não estiver na minha cidade?

Infelizmente, a única opção é justificar a sua ausência no turno da votação.

Não há voto em trânsito na eleição municipal?

Não. O voto em trânsito é uma opção apenas diante das eleições gerais, e não pode ser utilizado nos confrontos de nível municipal para a escolha de  prefeitos e vereadores.

De acordo com o portal da CNN Brasil, o voto em trânsito é quando os eleitores que não estão em seu domicílio eleitoral podem votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como posso justificar a minha ausência?

Aos eleitores que precisarem justificar a ausência, existem muitas opções, desde que seja feita no mesmo dia em que aconteceria a votação. 

  • pelo aplicativo e-Título;
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ;
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Caso no dia você também ficou impossibilitado de justificar sua ausência, não se preocupe, você ainda terá um prazo a mais para resolver a pendência em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs. 

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).
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